Lei 8.112/1990 - Art. 21 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Da Estabilidade
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Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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